Comentários

(12)
Guillermo Federico Piacesi Ramos, Advogado
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Comentário · há 2 anos
2
0
Guillermo Federico Piacesi Ramos, Advogado
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Comentário · há 3 anos
2
0
Guillermo Federico Piacesi Ramos, Advogado
Guillermo Federico Piacesi Ramos
Comentário · há 8 anos
Bom artigo. Na verdade, já era assim no sistema anterior. E por isso que o próprio STJ sedimentou a jurisprudência no sentido que não viola o art. 535 do CPC (de 1973) quando o tribunal rejeita Embargos de Declaração onde se aponte omissão, por já ter elementos suficientes para apreciar a questão deduzida, não precisando responder, um a um, os questionamentos das partes. Mas não havia esse verdadeiro ROTEIRO sobre a fundamentação da decisão judicial que existe hoje, no art. 489 do atual CPC. O art. 458 do CPC/73 tinha a redação totalmente diversa, deixando várias margens para esse tipo de questionamento que é abordado no texto, muitas vezes inseridos em sede de Embargos de Declaração. Em minha modesta opinião, trata-se de (mais) um expediente positivo do novo CPC.
4
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Petrópolis (RJ)

Carregando